quarta-feira, 15 de abril de 2009

CURSO DE MISSIOLOGIA


Duração do Curso: 10 meses

Aulas: 1 Sábado por mês

Local: Na igreja

Obs. Este curso tem como objetivo, despertar e ampliar a visão missionária da igreja, bem como trazer informações relevantes para pastores, professores de EBD, diáconos, evangelistas, missionários e líderes em geral.

Informações:

O curso será dado em 10 módulos, com aula práticas e teóricas.

Ao fim de cada módulo haverá uma prova para avaliação de aprendizado.

As aulas práticas serão por meio de avanços missionários e visita aos campos e bases missionárias.

Ao término dos módulos o aluno receberá o certificado

Currículo Programático:

1 - INTRODUÇÃO A MISSÕES

2 – DESAFIOS DA EVANGELIZAÇÃO MUNDIAL

3 – BASES BÍBLICAS DE MISSÕES

4 – A IGREJA LOCAL E MISSÕES

5 – HISTÓRIA DE MISSÕES

6 – MISSÕES TRANSCULTURAIS

7 – MISSÕES POR FAIXA ETÁRIA

8 – ANTROPOLOGIA MISSIONÁRIA

9 – POVOS NÃO ALCANÇADOS

10 – DISCIPULADO

Procedimentos:
O ingresso do aluno se dará por meio da pré-matrícula e da matrícula.
Ambas as fases são necessárias e indispensáveis.

Investimento: R$ 20,00 (reais por módulo)

2 comentários:

  1. http://falsasfaculdadesdeteologia.blogspot.com/
    esse sute diz que seu site é uma mentira ,o que voce diz??

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  2. O autor do site referido está agendo de má fé, pois os cursos oferecidos por seminários evangélicos são de carater ministerial eclesiástico, oferecebdo conhecimento bíblico aos pastores e obreiros e os cursos são respaldados pelo governo federal:
    acesse o site abaixo e confira:
    http://www.fateos.co.cc/p/amparo-legal.html
    Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.

    O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.

    O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.

    A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).

    Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

    Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal

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